O governo estabeleceu que os servidores federais terão ponto facultativo na quinta e na sexta-feira de Corpus Christi. A definição foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
Anteriormente, o Ministério da Economia havia determinado que apenas 8 de junho seria ponto facultativo. Em ambas as datas, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Corpus Christi só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data (a quinta-feira) como feriado nacional. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo).
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
A falta injustificada do trabalhador no período que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, no descanso semanal remunerado e na cesta básica, disse Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.