A decisão, que entra em vigor em agosto, tem gerado impacto significativo no setor de transporte de carga. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) considerou o resultado satisfatório, enquanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) avaliou como retrocesso.
Dentre os trechos derrubados pelo STF, estão o fracionamento do período mínimo de descanso, que agora exige 24 horas de repouso a cada 6 dias trabalhados, e o descanso em movimento, no qual dois motoristas se revezam na direção do caminhão, sendo que o repouso deve ser reparador e fora do veículo. Além disso, o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão passa a ser computado como jornada de trabalho, incluindo horas extras.
Apesar das mudanças, a exigência do exame toxicológico para motoristas continua obrigatória, pois é considerada uma questão de segurança no trânsito. As novidades entrarão em vigor após a publicação da ata da sessão que definiu os trechos inconstitucionais da Lei dos Caminhoneiros, prevista para ocorrer após o recesso da corte, no início do próximo mês.