STF CONDENA FERNANDO COLLOR POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta 5ª feira (25.mai), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No sexto dia de sessão, a presidente do STF, Rosa Weber, apresentou o voto. Os outros ministros já haviam se posicionado.

Apenas dois magistrados votaram pela absolvição do político: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Já os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam que foram cometidos os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Ainda será feita a dosimetria, ou seja, a definição da pena atribuída ao ex-presidente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de multa.


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