𝐏𝐥𝐞𝐧𝐨 𝐧𝐞𝐠𝐚 𝐨 𝐌𝐚𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐆𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚, 𝐜𝐨𝐦 𝐏𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐫, 𝐝𝐨 𝐁𝐚𝐫𝐫𝐚 𝐌𝐚𝐧𝐬𝐚.


Clube havia sido afastado da Série B2 de Profissionais por suspeitas de manipulação de resultados
O Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro negou o Mandado de Garantia, com Pedido de Liminar, do Barra Mansa, por o clube ter sido afastado das últimas rodadas da Série B2 Estadual de Profissionais por suspeita de manipulação de resultados.
𝐀 𝐝𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐥𝐮𝐛𝐞 𝐧𝐚̃𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐮 apesar do presidente do clube Genivaldo Silva, estar presente ao Plenário Homero das Neves Freitas. O Barra Mansa pedia que o clube pudesse disputar as rodadas em que foi suspenso.


O procurador da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sandro Trindade, defendeu a negativa do pedido do Leão do Sul.
Dr. Sandro Trindade disse que““𝐍𝐚̃𝐨 𝐡𝐚́ 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞. 𝐌𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞 𝐡𝐚́ 𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐫𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐞𝐫𝐫𝐚𝐝𝐚𝐬. É difícil alguém ter um benefício nesse tipo de disputa, colocar um valor e tirar esse dinheiro de volta. Por isso, cabe ao clube pensar e averiguar quem será esse arrendatário. Em algum momento que o clube não tem chances, acontece a manipulação. Isso em todos os outros casos já comprovados. A gente, inclusive, coloca barreiras no regulamento contra aqueles atletas que realizam essas ações de manipulação. Esse atleta tem que ser afastado do clube. O presidente mesmo constatou que havia coisa errada com aqueles atletas. Não há como deixar o clube participar, pois novos episódios desses podem se repetir. Nossa intenção é dar um recado a esses manipuladores. A FERJ vem sofrendo muito com essa manipulação. Estamos tentando evitar ao máximo isso. Tivemos casos até no Sub 20. Que seja negada a garantia para que esses fatos não venham acontecer novamente”, pediu o procurador da FERJ.
O Pleno atendeu os pedidos do Dr. Sandro e negou, por unanimidade, o Mandado de Garantia, com Pedido de Liminar, do Barra Mansa.
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